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Auxílio Emergencial: veja como consultar

Trabalhadores poderão saber se foram incluídos no auxílio emergencial 2021 a partir deste sábado (2). A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.


Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev por já terem seus dados cadastrados e as parcelas serão depositadas automaticamente.


Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos.


Critérios


Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:

- Mulheres chefes de família: R$ 375

- Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250

- Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150


Podem receber


- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

- Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.

- Trabalhadores informais;

- Desempregados;

- Microempreendedor Individual (MEI).

Não podem receber o auxílio


- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;

- Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;

- Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;

- Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;

- Médicos e multiprofissionais;

- Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;

- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.

- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.


Veja mais notícias no site do Viracidade





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