Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para que os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial 2021 negado possam recorrer junto ao Ministério da Cidadania. A contestação deve ser feita pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/ onde o beneficiário tem que verificar primeiro se teve o benefício contestado.
O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
A consulta também pode ser feita pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.
Como contestar?
Para quem teve o benefício negado, mas se encaixa em uma das situações que permitem a contestação, a página vai trazer um ícone "Solicitar contestação", informando o motivo da negativa.
Após clicar neste botão, será apresentada pergunta se o beneficiário deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.
Só são elegíveis à nova rodada de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito reconhecido ao Auxílio em dezembro do ano passado. A Dataprev analisou, entre esses beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano. Assim, quem não tinha direito em dezembro não teve o cadastro analisado, e não terá como recorrer.
O Ministério da Cidadania informa que oferece atendimento telefônico pelo número 121 e pela Ouvidoria por meio de formulário eletrônico.
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